Contribuinte do Simples Nacional tem pouco mais de um mês para regularizar débitos

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Prazo definido pela PGFN termina dia 29 de abril

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou recentemente a Portaria PGFN nº 1.701/2022, que prorroga até 29 de abril o prazo para que os contribuintes sujeitos ao Simples Nacional possam regularizar seus débitos tributários inscritos em dívida ativa com a União e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O advogado tributarista Douglas Guilherme Filho, do Diamantino Advogados Associados, destaca que a portaria abre a possibilidade de serem negociados os débitos tributários inscritos na dívida ativa até 25 de fevereiro último. 

Outra novidade, segundo ele, é a permissão para a repactuação dos acordos anteriormente firmados pelos contribuintes, mediante a migração de programas de regularização tributária, desde que os requerimentos sejam apresentados até 29 de abril próximo. “Ou seja, débitos que já foram objeto de outros parcelamentos, mas que porventura foram rompidos, poderão ser incluídos na transação tributária, por meio do programa da transação excepcional”, explica ele. 

De acordo com Guilherme Filho, essa modalidade permite que os créditos tributários possam ser parcelados em até 84 meses, concedendo-se descontos de até 70% do valor total do débito. 

“A medida tem o propósito fomentar a economia, possibilitando que os contribuintes mais vulneráveis possam, aos poucos, retomar a sua rotina — afetada pela pandemia —, adiando a quitação de tributos”, avalia o advogado.

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