Heineken vai investir R$ 150 mil em Pedro Leopoldo (MG) por fábrica não construída

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Acordo assinado com o Ministério Público prevê que o dinheiro deve ser aplicado em projetos ambientais na cidade da Grande BH.

A cervejaria Heineken assinou, nesta quarta-feira (27), um Termo de Compromisso Ambiental com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e o MPF (Ministério Público Federal).

O acordo é referente ao projeto de construção de uma fábrica da cervejaria na cidade de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, que não aconteceu. O documento também determina que a nova instalação, que será na cidade de Passos, a 352 km da capital, deve estar de acordo com as normas ambientais.

De acordo com o MPMG, entre os compromissos assumidos pela cervejaria constam o uso de fontes energéticas renováveis na nova fábrica, a redução das emissões de gases efeito estufa e a compensação das emissões que não possam ser evitadas.

Além das normas para a implantação da nova unidade, a Heineken se comprometeu a efetuar investimentos no valor de R$150 mil em prol do município de Pedro Leopoldo. O antigo projeto da cervejaria no município foi duramente criticado por ambientalistas, por ser localizado próximo à APA (Área de Preservação Ambiental) Carste de Lagoa Santa, que abriga a caverna onde foi encontrado o crânio de Luzia, o fóssil humano de aproximadamente 11.500 anos, considerado o mais antigo achado na América do Sul.

O valor deverá ser repassados em partes iguais para projetos ambientais, incluindo a regularização do Monumento Natural Estadual (Monae) Lapa Vermelha, que deverá conter o reforço da estrutura física atual e ações em favor da APA Carste Lagoa Santa. A cervejaria deve realizar o respectivo custeio no prazo de até 30 dias.

Ainda segundo o MPMG, também deverá ser feita a recuperação das áreas alteradas por força das intervenções do projeto de Pedro Leopoldo, “devendo, no prazo máximo de 90 dias, elaborar um diagnóstico técnico da área e, se necessário, o respectivo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), contemplando medidas que visem à efetiva proteção e restauração da flora nativa regional da área degradada”

FONTE; R7

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