Empresa responsável pelo rotativo em Pedro Leopoldo esclarece dúvidas da população.

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Empresa responsável pelo rotativo em Pedro Leopoldo esclarece dúvidas da população.

O rotativo de Pedro Leopoldo foi assunto nesta semana aqui na cidade. Após o vídeo do vereador Matheus Utsch fazendo reivindicações sobre o serviço de estacionamento público na cidade, nós da Rádio PL Fm escrevemos sobre o caso. A repercussão foi gigantesca, chegando até os responsáveis pelo serviço de rotatividade de vagas.

Todas as reivindicações do membro da câmara foram respondidas em comunicado à imprensa, além de uma entrevista de quase 30 minutos esclarecedora aqui nos estúdios da rádio. Vamos aos fatos apresentados pela empresa e seu representante Atílio Ricco Filho.

Matheus em seu vídeo afirma “Não informa que o tempo está expirando conforme contrato”  – Informação falsa (Segundo comunicado liberado à imprensa)

A resposta da empresa no comunicado:

A empresa realizou teste e o alerta de tempo expirado foi exibido com sucesso. O sistema está em perfeito funcionamento e emitindo os alertas normalmente.

Mais uma afirmação feita por Utsch é: “O sistema prevê uma tolerância inicial de 10 minutos, mas não permite à final” – É preciso respeitar o contrato

A resposta:

O sistema está adequado à legislação, ao edital e ao contrato. A saber:

Conforme decreto 2128, artigo 10°: Será considerado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito, a permanência do veículo sem a devida utilização de tíquetes eletrônicos, após o período inicial de 10 minutos de tolerância e os que estejam estacionados de forma irregular ou em locais não permitidos. Explicou a prestadora do serviço no comunicado.

“As lojas físicas em diversos locais são distantes” diz o vereador no vídeo – Informação não condiz com a realidade (Conforme o comunicado)

A resposta:

Os Postos de Venda estão indicados nas placas de regulamentação e são distribuídos geograficamente de forma a facilitar a identificação e o acesso pelos usuários. Sendo assim, nos registros da empresa responsável, onde são colhidos pedidos de informação e reclamações, este NUNCA foi um assunto abordado.

Mais uma reclamação, dessa vez não só do vereador mas também da população “Não existe tempo fracionado” – É preciso respeitar o contrato

A resposta dos prestadores de serviço foi:

O contrato segue decreto 2128 de 21 de Outubro de 2021, onde não há previsão de tempo fracionado, principalmente em função do baixo valor da tarifa e das tolerâncias adotadas, o que inviabilizaria a manutenção da tarifa de R$1,50.

Conforme artigo segundo, parágrafo 3º:

Por se tratar de serviço contínuo com necessidade de investimento em sistemas e sinalização, além do interesse público na manutenção da atual tarifa aos usuários fixada em R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por hora de estacionamento, por pelo menos mais 12 (doze) meses e o prazo estabelecido para a contratação é de até 60 (sessenta) meses.

O vereador continua na publicação: “Não existe o modo educativo de taxa no banco de 20 reais na primeira infração como no sistema anterior” – Sugestão de ação ilegal

Resposta:

Seria ilegal, uma vez que a legislação de trânsito e inclusive jurisprudências, vedam a prática de regularização de infrações de trânsito cometidas em Estacionamentos Rotativos. Se a taxa no banco de R$20,00 for referente à taxa de regularização existente no antigo sistema, essa taxa é considerada ilegal, não existe nenhuma previsão legal de substituição de infração de trânsito por quaisquer outras taxas.

“Descumprimento da Lei que dá 13% de acesso aos idosos e portadores de deficiência física” – Informação falsa 

A Constituição Federal estabelece que compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre TRÂNSITO E TRANSPORTE. 

Quanto à disponibilização de vagas para idosos e deficientes, a legislação adequada é: 

A lei federal de n° 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Lei que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da Lei local de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

6.1. As áreas regulamentadas com Rotativo seguem as determinações da resolução 303/2008 do CONTRAN que determina a reserva de vagas para idosos, estando perfeitamente enquadradas na legislação em vigor e possuem aproximadamente 5,4% das vagas destinadas aos idosos.

6.2. Quanto à disponibilização de vagas para Pessoas Com Deficiência – PCD o Estacionamento Rotativo também está perfeitamente de acordo com a resolução 304/2008 do CONTRAN, possuindo aproximadamente 4,1% das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção (mais que o dobro da previsão legal).

Por fim foi reivindicado: “Não permite a utilização de cartelas como em outras cidades para quem não tem acesso ou disponibilidade de celular” – Sugestão na contramão do meio ambiente (pauta que o vereador defende), que permite falsificações e que vai contra o contrato

A resposta para essa exigência foi:

As cartelas, além de ultrapassadas e de fácil manipulação e falsificação, não têm previsão legal conforme decreto 2128. 

O contrato prevê, conforme Cláusula Segunda, item 2.1.1:

Comercialização de créditos virtuais de estacionamento através de uma rede de Postos de Venda credenciados e dotados dos dispositivos necessários (smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) e através de APP para smartphones baixado gratuitamente pelos próprios usuários das lojas virtuais (Google Play, App Store).

Considerando o fato de que não há previsão para cobertura do custo de impressão das cartelas, com mecanismos de segurança no papel de forma a tentar evitar manipulação por parte de usuários inescrupulosos, logística de distribuição, além da questão ecológica, por ser uma solução com impacto ambiental considerável, o que vai na contramão do que é proposto pelo município de Pedro Leopoldo, que busca eficiência com tecnologia, não são adotadas as cartelas.

Nós da Rádio PL FM apresentamos o problema denunciado e a resposta da empresa responsável pelo estacionamento rotativo. Além do comunicado, nós também temos em nosso site a entrevista completa com Atílio Ricco Filho falando sobre o ponto de vista da empresa.

Daniel Duarte

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