Justiça suspende rodeio em Pedro Leopoldo por entender que causa ‘sofrimento’ aos animais

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A decisão ocorre após pedido de uma entidade de proteção aos animais, que alegou que a prática é nociva a cavalos, touros e bois.

O Pedro Leopoldo Rodeio Show foi suspenso pela Justiça após entendimento de que a exploração de cavalos, bois e touros durante o evento causa sofrimento aos animais. A decisão foi deferida pelo juiz Leonardo Guimarães Moreira, da Comarca da cidade, na última segunda-feira (6). O evento seria realizado na próxima sexta-feira (10) e sábado (11), no Parque de Exposições Assis Chateaubriand.

A determinação foi feita em tutela provisória de urgência. A medida ocorre após denúncia da Associação Civil Princípio Animal, que ajuizou ação civil pública, destacando que a prática “provocaria maus-tratos a animais”.

De acordo com os autos, no rodeio seriam realizadas “montaria em touros” e “prova de três tambores”, que colocam os animais em situações de sofrimento devido à sedém – corda amarrada à virilha de animais.

O Pedro Leopoldo Rodeio Show alegou, em sua defesa, que iria adotar procedimentos exigidos por lei para a “tratabilidade dos animais no evento”. Além disso, afirmou também que possui contrato com uma empresa que prestará serviço médico no evento, sendo composta por sete profissionais e ambulância com UTI móvel.

A defesa ainda disse que os “apetrechos” usados durante as provas não “causariam ferimentos aos animais”.

No entanto, após análise da documentação e pesquisa sobre o tema, o juiz entendeu que a prática de rodeio e prova de tambor causa sofrimento aos animais envolvidos.

“Conforme demonstrado nos laudos, a utilização do sedém provoca tortura, dor, sofrimento e martírio aos animais, pois comprimem a região onde se alojam o intestino e o pênis; as esporas, por sua vez, ainda que de forma arredondada, quando golpeadas de forma brutal na região do pescoço e do baixo ventre, como ocorre nos rodeios, provocam lesões contusas, dor e sofrimento”, disse o magistrado.

“Restaram comprovadas igualmente as lesões nas articulações e doenças provocadas a curto e médio prazo nesses animais. Todas essas atividades, que decorrem da manifestação cultural do rodeio, configuram crueldade e maus-tratos aos animais envolvidos e, desta forma, encontram vedação pelo constituinte originário para a sua realização, nos termos do art. 225, §1º, VII da Constituição da República”, completou.

O juiz ainda destacou que não há “mais espaço para permitir atividade humana envolvendo utilização de animais”, que lhes causam “intenso sofrimento e dor”. Porém, os outros espetáculos do evento, como os shows, não serão impactados pela decisão.

Fonte: Itatiaia

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