Trabalhador é indenizado por ser obrigado a ficar de “castigo” em empresa de MG

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O empregado foi obrigado a ficar sentado em um banco sem trabalhar após ter descumprido uma norma de segurança

Uma empresa de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço de Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a um ex-empregado que foi colocado de “castigo” sentado em um banco e obrigado a ficar ocioso por uma semana após descumprir uma norma de segurança no trabalho. 

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o homem contou que foi obrigado a “permanecer sentado ocioso em um banco, no ambiente de trabalho, e sendo observado por todos que passavam”. O mêcanico teria subido em um caminhão para descarregar o que era proibido pelas normas de segurança. 

A empres contestou a decisão e informou que o ex-funcionário foi impedido de acessar o local de trabalho por causa das normas de segurança. Alegou ainda que não submeteu o trabalhador a nenhum tipo de punição. No entanto, o juiz se baseou no depoimento de testemunhas para a decisão.

Uma pessoa disse que “depois de um incidente no pátio, após um subordinado subir no caminhão para descarregar, o que era proibido, o engenheiro de segurança e o gerente administrativo transferiram o profissional do setor para uma tenda, onde acontecia a reunião dos encarregados”.

A outra testemunha também afirmou que “ele permanecia o dia inteiro ocioso e essa situação perdurou de quatro a cinco dias. O engenheiro de segurança disse que o deixou lá para ver se as pessoas entravam na linha. Os fatos aconteceram no projeto da empregadora na cidade de Conceição do Mato Dentro”.

Fonte: O tempo

FOTO : Nova escola Gestão

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