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Secretaria de Fazenda concede Regime Especial Automatizado para a indústria de café

Já são doze os segmentos econômicos beneficiados com a medida de simplificação tributária em Minas Gerais

A indústria de café, derivados e afins é o 12º segmento econômico a contar com a concessão automatizada de Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A medida representa mais facilidade e agilidade, pois, para solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, basta o contribuinte acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e requerer a concessão por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

O acesso ao Siare se dá pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. Caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao Estado, o benefício é concedido em questão de horas.

A inclusão da indústria de café, derivados e afins consta da Resolução 5.659, de 6 de março de 2023, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7/3).

Critérios

O tratamento tributário autorizado à indústria de café, derivados e afins aplica-se ao estabelecimento cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare esteja classificada na seção Indústrias de Transformação da CNAE, e que esteja devidamente instalado e em funcionamento regular em Minas Gerais.

A concessão de tratamento tributário na forma do e-PTA Regime Especial Automatizado ao contribuinte mineiro não se aplica ao optante pelo Simples Nacional, sendo obrigatória a permanência do estabelecimento na sistemática de débito e crédito durante a vigência do Regime Especial, devendo a ele renunciar na hipótese de o detentor promover a migração para o regime simplificado.

Simplificação tributária

O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, lembra que a desburocratização é uma das missões dadas pelo governador Romeu Zema já no início de sua gestão.

“O objetivo, lançado pelo governador como um desafio para a Secretaria de Fazenda, é melhorar o ambiente de negócio para as empresas que atuam ou pretendem atuar em Minas Gerais, atraindo mais investimentos e, por consequência, gerando mais empregos para os mineiros e arrecadação para o Estado. Temos a expectativa de incluir mais quatro segmentos na concessão automatizada de Regime Especial, até o fim de 2023, ampliando assim nossas ações de simplificação tributária e facilitando a vida dos contribuintes”, afirma o secretário.

Os outros 11 setores beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial são:

  • Indústria de calçados
  • Indústria de confecções
  • Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
  • Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
  • Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
  • Indústria de fios e cabos
  • Indústria de produtos de aço
  • Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
  • Indústria de móveis de madeira
  • Indústria de carnes e derivados
  • Indústria de móveis de metal

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