Laboratório foi condenado por erro em exame de DNA

Share this post


Laboratório foi condenado por erro em exame de DNA

Resultado confirmava paternidade, mas indicava que a mulher não era a mãe da criança

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um laboratório a indenizar a mãe de um garoto em R$ 50 mil, por danos morais, por um erro em um exame de DNA. No teste entregue, o resultado indicava que a mulher não seria a mãe da criança.

Em dezembro de 2018, a moradora de uma pequena cidade do interior de Minas, no Vale do Rio Doce, fez um exame de DNA com o objetivo de identificar a paternidade do filho. Quando o resultado saiu, ela foi surpreendida com a informação de que não seria a mãe da criança.

O laboratório liberou outro resultado, em janeiro de 2019, corrigindo a informação sobre a maternidade. A mulher pleiteou indenização por danos morais sob a alegação de que o resultado negativo para a maternidade gerou um grande desespero na cidade, pois houve mais nascimentos naquela data e surgiu a suspeita de troca de bebês.

O laboratório se defendeu sob o argumento de que ocorreu um erro de digitação no resultado do exame, mas alegou que a falha foi corrigida logo depois de ser detectada. Além disso, o estabelecimento sustentou que o objetivo do exame era atestar a paternidade, o que foi feito com êxito, portanto, não fazia sentido falar em falha no sistema.

Argumento este que não foi acolhido em 1ª Instância. Diante da sentença, o laboratório recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a condenação da empresa.

O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que a mulher suportou tristeza, desconforto, aflição e incômodos “ao se deparar com a informação de que não era a mãe biológica do filho”, acrescentando que, além disso, o boato circulou na localidade, um município pequeno.

“Nota-se, como se não bastasse, que o indigno resultado do exame de DNA foi divulgado na véspera do Natal, o que, por certo, sensibilizou ainda mais a genitora”. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.