Recepcionista de hotel agredido por cliente será indenizado por danos morais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde um recepcionista de um estabelecimento hoteleiro será indenizado em R$ 8 mil por danos morais por um hóspede que o feriu após um desentendimento. O tribunal rejeitou o recurso do hóspede para ser dispensado da obrigação de indenização.
No incidente ocorrido em agosto de 2020, o recepcionista se ofereceu para fazer o registro de entrada dos hóspedes após um desentendimento com um bancário e sua família que não tinham os documentos necessários. O cliente, irritado com a situação, jogou sua bolsa contra a proteção de acrílico da recepção, que se quebrou e atingiu o rosto do funcionário.
O recepcionista entrou com uma ação buscando indenização por danos materiais, morais e estéticos. O bancário alegou que chegou ao hotel tarde da noite, acompanhado de suas filhas pequenas, e foi tratado com má vontade pelo recepcionista. Ele afirmou que arremessou a bolsa por desespero, sem a intenção de ferir ninguém.
Em outubro de 2022, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves concedeu parcialmente o pedido do recepcionista, estipulando a indenização por danos morais em R$ 8 mil. O hóspede recorreu, mas o desembargador relator, Baeta Neves, destacou que o cliente não estava com os documentos de suas filhas, o que impossibilitaria a hospedagem conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o tribunal observou que a reação do hóspede foi desproporcional.
O tribunal também considerou que a gravação em vídeo mostrava que o recepcionista usou um pedaço de madeira para se proteger contra uma possível agressão futura por parte do hóspede. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi concordaram com o relator. Assim, a decisão do tribunal é definitiva e o hóspede deverá pagar a indenização ao recepcionista.
Deixe um comentário