Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo
No caso em questão, uma jovem receberá uma indenização de R$ 30 mil de seu pai devido ao abandono afetivo que ela sofreu ao longo de sua vida. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, em 4 de agosto, porém ainda é passível de recurso. O processo está sob sigilo judicial.
A filha, que foi criada pela avó materna desde a infância, entrou com um processo em novembro de 2020, quando tinha 19 anos, solicitando uma compensação por danos morais. Ela alegou que desde o seu nascimento foi rejeitada pelo pai, que nunca buscou estabelecer contato emocional com ela, apenas fornecendo suporte financeiro.
A jovem argumentou que a falta de envolvimento afetivo por parte do pai contribuiu para o desenvolvimento de problemas como baixa autoestima, insegurança e profunda depressão. Ela afirmou que o pai frequentemente não comparecia a encontros marcados, não ligava para saber sobre seu bem-estar e nunca participava de eventos importantes em sua vida, como atividades escolares e datas significativas.
O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho analisou o caso e observou que, embora não houvesse uma ruptura total nos laços entre pai e filha, o pai não cumpriu adequadamente seu papel de figura paterna, limitando-se a obrigações financeiras e negligenciando sua presença emocional na vida da filha.
O magistrado destacou que as interações entre o pai e a filha eram esporádicas, irregulares e condicionadas aos horários e preferências do pai, caracterizando um exemplo de paternidade irresponsável. Ele ressaltou que, embora não seja possível forçar sentimentos afetivos, os pais têm a responsabilidade legal de participar ativamente na criação e educação dos filhos.
O juiz também observou que a ausência ou deficiência na relação entre pais e filhos pode causar traumas psicológicos severos, especialmente porque crianças e adolescentes estão em fase de formação e dependem de seus familiares para um desenvolvimento saudável.
Diante disso, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho considerou que o pedido da jovem era justificado, ressaltando que a negligência emocional do pai causou danos psicológicos à filha. Ele enfatizou a obrigação legal e moral do pai de fornecer apoio emocional e orientação para a formação afetiva e psicológica da filha. O magistrado concluiu que violações nessa relação têm consequências mais graves do que violações em outras esferas, dado o impacto direto na formação e no bem-estar da vítima.
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