Pedidos de isenção do IPTU 2026 em Pedro Leopoldo devem ser feitos até 31 de dezembro

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Pedidos de isenção do IPTU 2026 em Pedro Leopoldo devem ser feitos até 31 de dezembro
Pedidos de isenção do IPTU 2026 em Pedro Leopoldo devem ser feitos até 31 de dezembro (Foto: Reprodução)


A Prefeitura de Pedro Leopoldo reforça que os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026 devem ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2025. O benefício é destinado a contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos em lei e exige requerimento formal dentro do prazo estipulado.

As solicitações podem ser feitas presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura, na Rua Dr. Cristiano Otoni, 555, Centro, ou de forma online, por meio do e-mail protocolo@pedroleopoldo.mg.gov.br. O período para requerimento teve início em 10 de agosto de 2025.

Quem pode solicitar a isenção

Entre os casos previstos de isenção total ou parcial do IPTU estão imóveis residenciais de até 75 m², com valor venal de até R$ 60 mil, pertencentes a pessoas físicas que possuam apenas um imóvel. Também estão incluídos imóveis utilizados em projetos sociais esportivos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, áreas atingidas por alagamentos, imóveis interditados pela Defesa Civil e aqueles cedidos ou locados ao Município.

A legislação também garante isenção total para aposentados, pensionistas ou reformados que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda, tenham renda mensal de até cinco salários mínimos e utilizem o imóvel exclusivamente como residência. Pessoas diagnosticadas com doenças graves listadas em lei também podem ter direito ao benefício.

Atenção às regras

A isenção não é concedida a imóveis destinados a atividades comerciais ou industriais, nem a lotes vagos, exceto nos casos de imóveis alagados. Além disso, o benefício é válido apenas para o imóvel utilizado como residência do requerente, quando aplicável.


Contribuintes que já tiveram a isenção concedida em 2025, em alguns casos específicos, não precisam protocolar novo pedido, mas devem manifestar interesse na manutenção do benefício por meio da prova de vida, realizada presencialmente ou de forma remota, também até 31 de dezembro de 2025. A ausência dessa manifestação será interpretada como desistência da isenção, e o imóvel será tributado normalmente em 2026.


A Prefeitura orienta que os interessados não deixem o pedido para a última hora e reúnam com antecedência a documentação necessária para garantir a análise dentro do prazo legal.